Alterações na concessão do percentual de reposição salarial já anunciado

Alterações na concessão do percentual de reposição salarial já anunciado

Na última quinta-feira, dia 20 de abril, o Sindicato dos Municipários de Montenegro (SIMM) foi convidado a reunir-se nesta segunda-feira, 24 de abril, as 10 h, com representantes da Administração Municipal devido a alterações na concessão do percentual de reposição salarial já anunciado.

Estivemos então reunidos hoje na Secretaria da Fazenda com o Secretario Nestor, contadora Cristina Zirbes, Assessor de Comunicação André, Presidente Carlos Henrique e secretaria Heloisa, quando, pra nossa surpresa, fomos informados de que, devido a anterior interpretação do executivo do paragrafo único, do artigo 62 da lei complementar 2635/90, do Regime Jurídico, o qual trata da reposição, que é o índice oficial da inflação do ano anterior a ser reposto em abril do ano seguinte.

O ano, de janeiro à dezembro de 2016, apurou um percentual de inflação de 6,58 %, baseado no índice oficial utilizado pelo município, o INPC. Em abril de 2016 recebemos o percentual do período, onde se encontravam os meses de janeiro e fevereiro de 2016. Para corrigir esta distorção, a solução encontrada foi nos repassarem o percentual restante de 2016 do período de março a dezembro de 2016, apurada em 4%. Estas providências geraram um atraso no envio do projeto à CMV neste mês, mas em maio, corrigido, estaremos recebendo esta reposição, retroativa a abril de 2017, cumprindo a legislação. Estas decisões estão alinhadas a peça orçamentaria envida e aprovada pela CMV no ano passado.

A partir daí entramos em negociação. Pois esta nova posição do Executivo teria que produzir menor impacto a frente da frustração na expectativa do servidor. O que derivou em uma proposta de adequação da lei, com nova redação ao referido artigo evitando futuras divergências. A qual vem também ao encontro de antiga luta do Magistério a frente da legislação federal. Será encaminhado projeto de alteração da data base para fevereiro, com efeito retroativo a janeiro, sem prejuízo ao recesso da CMV. Já vigorando a partir fevereiro de 2018, fazendo com q em nove meses tenhamos nova reposição salarial.
Também entra em estudo a correção de valorização do vale-alimentação.
Continua assegurado encontro no segundo semestre para viabilização de um percentual referente a aumento salarial real.